A água mineral natural vem diretamente da natureza. Ela nasce em fontes ou aquíferos subterrâneos e, ao percorrer camadas de rochas no subsolo, adquire naturalmente seus minerais. Por isso, cada água mineral é única e pode apresentar composição e sabor próprios, conforme a fonte de origem.
Diferente da água da torneira, que precisa passar por tratamento químico para se tornar potável, a água mineral já nasce própria para o consumo humano. Ela também não se confunde com a água filtrada nem com as chamadas águas adicionadas de sais. Os sistemas de filtragem podem remover minerais naturais, alterar o pH da água e eliminar o cloro — substância obrigatória na água comum para garantir sua potabilidade. Sem o cloro, quando essa água é armazenada, torna-se mais suscetível à contaminação. A água mineral mantém suas características naturais, preservando aquilo que a natureza lhe conferiu.
A legislação brasileira reconhece a água mineral natural como um alimento de origem natural, cuja composição pode conferir ação medicamentosa, em razão da presença de determinados minerais em concentrações específicas. Essa característica decorre exclusivamente de sua origem natural e é reconhecida e regulada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A qualidade da água mineral é assegurada por controles rigorosos que acompanham toda a atividade, desde a proteção da fonte até o envase. São realizadas análises periódicas para verificar sua composição e segurança, garantindo que a água ofertada à população atenda aos padrões exigidos.
Consumir água mineral natural é escolher um produto natural, controlado, seguro e produzido com responsabilidade ambiental, adequado para pessoas de todas as idades.
Regras para Registro e Controle da Água Mineral
Para que uma água seja reconhecida e comercializada como água mineral natural, ela precisa atender a uma série de exigências legais e técnicas, estabelecidas pela legislação minerária, sanitária e ambiental brasileira. Essas regras existem para proteger a saúde da população e garantir a autenticidade da água mineral.
O primeiro passo é o reconhecimento da fonte, que envolve estudos geológicos, hidrogeológicos e análises físico-químicas capazes de comprovar a origem subterrânea da água e sua composição mineral natural. Esses estudos são avaliados pelos órgãos competentes, responsáveis pela gestão dos recursos minerais e hídricos.
Paralelamente, a água mineral deve atender às normas sanitárias, que incluem análises físico-químicas e microbiológicas periódicas, conforme padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de suas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e demais regulamentos aplicáveis. Essas análises garantem que a água seja segura para consumo humano.
O processo de envase também é rigorosamente controlado. As instalações devem seguir boas práticas de higiene, controle e rastreabilidade, assegurando que a água não sofra contaminação e mantenha suas características naturais. Os rótulos devem apresentar informações claras sobre a origem da água, sua composição e demais dados exigidos pela legislação, garantindo transparência ao consumidor.
Além disso, a atividade está sujeita ao cumprimento das normas ambientais e das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo a gestão adequada de resíduos e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens.
Essas regras fazem com que a água mineral natural seja um dos produtos alimentares mais controlados do país, oferecendo à população um alimento natural, seguro e fiscalizado, cuja qualidade é comprovada desde a fonte até o momento do consumo.
Fontes e Referências
Código de Águas Minerais – Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945
Define, classifica e regulamenta as águas minerais naturais no Brasil, reconhecendo suas características próprias e sua ação medicamentosa.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del7841.htm
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Resolução RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
Regulamento técnico para águas envasadas e gelo.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0274_22_09_2005.html
Resolução RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005
Regulamento técnico de características microbiológicas para água mineral natural e água natural.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0275_22_09_2005.html
Resolução RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006
Regulamento técnico de boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e água natural.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/rdc0173_13_09_2006.html
Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Dispõe sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, aplicável à água mineral.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2003/rdc0360_23_12_2003.html
Agência Nacional de Mineração – ANM (antigo DNPM)
Portaria DNPM nº 231, de 31 de julho de 1998
Estabelece diretrizes para proteção das fontes de água mineral.
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/legislacao/portarias/portaria-dnpm-no-231-1998
Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009
Dispõe sobre especificações técnicas para aproveitamento e classificação de águas minerais.
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/legislacao/portarias/portaria-dnpm-no-374-2009
Sistema de Informações de Águas Minerais – SGB/CPRM
Legislação e informações técnicas sobre águas minerais no Brasil.
https://aguamineral.sgb.gov.br
Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Resolução CNRH nº 76, de 2007
Integra a gestão de recursos hídricos com a legislação específica de águas minerais.
https://www.ceivap.org.br/ligislacao/Resolucoes-CNRH/Resolucao-CNRH-76.pdf
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Dispõe sobre a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm