Qualidade da Água

Água Mineral é alimento

Desde agosto de 2010, com a publicação da RDC 27/2010 da ANVISA, a água mineral passou a ser considerada alimento e não mais bebida, pois a mesma é um produto diferenciado das demais águas (potáveis, purificadas, filtradas, adicionada de sais, etc.) por ter propriedades químicas, físicas e biológicas naturais, advindas direto de suas fontes, sem passar por nenhum processo que possa alterar sua composição.

O passo a passo para explorar água mineral

A pesquisa de lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se-ão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares. (leia mais)

Regras para registro de água mineral

Todo estabelecimento na área de alimentos deve ser previamente licenciado pela autoridade sanitária competente estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição de licença ou alvará. Para isso, a empresa deve dirigir-se ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade para obter informações sobre os documentos necessários e a legislação sanitária que regulamenta os produtos e a atividade pretendida.

Para a industrialização da água mineral, a empresa fabricante deve obedecer aos requisitos estabelecidos pela Resolução-RDC n° 173, de 15/09/2006, que dispõe sobre Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e Água Natural.

Os critérios gerais e a classificação dos materiais para embalagem estão estabelecidos pela Resolução-RDC nº. 91, de 11/5/2001. Além disso, a Anvisa exige o cumprimento dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 274/05, que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade, e na RDC 275/05, que trata do Regulamento Técnico de características microbiológicas para água mineral e água natural.

As empresas devem cumprir os requisitos estabelecidos em regulamentos técnicos específicos, que visam à proteção da saúde da população. Estas normas enfocam a avaliação de risco e estabelecem padrões sanitários de qualidade, e também é preciso observar os critérios de rotulagem definidos na RDC 360, que define o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. (leia mais)

Requisitos de avaliação da conformidade para água mineral natural e água natural envasada

Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Água Mineral Natural e Água Natural Envasadas, com foco na segurança alimentar, através do mecanismo da certificação, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela Anvisa, pelo MME, pelo DNPM e pelo Inmetro, listados no item 3 deste RAC, visando à atestação da qualidade da água mineral natural e da água natural envasadas. (leia mais)