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AGEDAM elege nova Diretoria Biênio 23/25
A Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral – AGEDAM, representante das indústrias de água mineral do estado do Rio Grande do Sul, realizou no último dia 16 de maio de 2023, sua Assembleia Geral Ordinária, onde elegeu nova Diretoria e debateu sobre assuntos importantes para o setor.
Entre os assuntos tratados evidenciou-se a importância que o Associativismo tem na sociedade, pois quando as pessoas e empresas unem-se em prol de objetivos comuns, todos saem vitoriosos, neste sentido a nova Diretoria assume com a missão de sensibilizar as demais empresas do setor, sobre a importância de estarem associadas a AGEDAM, para que juntos mantenham a representação social e as conquistas para o setor nos últimos anos.
Os Convencionais foram uníssonos em defender as boas práticas de mercado, produção e comercialização de água mineral, pois empresas sérias e comprometidas assumem responsabilidades com os clientes, parceiros, concorrentes e com o poder público, pois assim todo setor prospera.
A Assembleia Geral aprovou as contas da gestão 2021/2023 e elegeu para o Biênio 2023/2025. Eduardo Port, da Água Mineral Hortênsias como novo Presidente, o qual será acompanhado de Sergio Grehs, da Água Mineral Da Lomba, e Everton Netto, da Água Mineral Itati, como seus vice-presidentes; Thiago Borges, da Água Mineral Santo Anjo, como Secretario; e Samuel Oliveira, da Água Mineral Brisa leve, como Tesoureiro. A posse ficou programada para o início de julho.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 2023
Nos termos do Estatuto, convoco os(as) senhores(as) associados(as) da Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral AGEDAM, em dia com suas obrigações financeiras e sociais, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 16 de maio de 2023, com primeira chamada às nove horas e trinta minutos (9h30min.), e segunda chamada às dez horas (10h), na Sede do Win Coworking Ltda., situado na Rua Lopo Gonçalves, 554, bairro Cidade Baixa – Porto Alegre, RS.
A Assembleia será instalada havendo quorum de dois terços (2 / 3) de associados, ou em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para o fim de deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Eleição da Diretoria gestão 2023/2025;
2) Eleição do Conselho Fiscal e de Ética gestão 2023/2025;
3) Eleição do Presidente do Conselho Fiscal e de Ética gestão 2023/2025;
4) Aprovação de Contas da gestão 2023/2025;
5) Prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho de 05/05/2023 a 16/05/2023.
6) Alterações estatutárias;
7) Assuntos Gerais
Porto Alegre, 26 de abril de 2023.
Oneide Rodrigues de Castro - Presidente
AGEDAM Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral
COMUNICADO AGEDAM sobre: Boas Práticas Tributárias
A Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral – AGEDAM, vem por meio desta comunicar aos associados e demais empresas envasadoras sediadas no Rio Grande do Sul, que as recentes alterações na legislação tributária do ICMS, que diminuíram a carga tributária através do fim da substituição tributária e do diferimento parcial das saídas da indústria para compradores situados nesse Estado, foram fruto de mobilizações da entidade e empresas e de negociações com a Secretaria da Fazenda.
A contrapartida exigida pelo Estado para manutenção dos benefícios conquistados é que as empresas do setor mantenham conformidade com a legislação tributária estadual, emitindo nota fiscal em todas as saídas tributadas, escriturando regularmente os débitos e créditos do ICMS e informando nos prazos legais o montante de ICMS devido através dos instrumentos próprios.
É fundamental para manutenção da redução da carga tributária e da credibilidade do setor econômico perante o Fisco e a Sociedade, observar as regras de compliance, conformidade e boas práticas tributárias.
A AGEDAM está à disposição das empresas para instrumentalizar essas boas práticas, assim como estará vigilante para evitar que más práticas desequilibrem a concorrência sadia e causem danos ao coletivo.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2022.
Oneide Rodrigues de Castro
Presidente AGEDAM

GABRIEL SOUZA CONTRIBUI PARA RETIRADA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA MINERAL NO RS
Entidades ligadas ao setor comemoram decisão, que passa a valer a partir de 1° de outubro
O Governo do Estado excluiu da lista de ICMS a substituição tributária (ST) de água mineral e outros produtos, atendendo à uma reivindicação de entidades do setor. A medida teve apoio fundamental do deputado estadual Gabriel Souza (MDB), especialmente em 2021, ano em que foi presidente da Assembleia Legislativa. No período, ele articulou reuniões e promoveu debates sobre o tema com a Receita Estadual e a Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral (Agedam), assim como seu antecessor na gestão do Parlamento gaúcho, o deputado Ernani Polo (PP).

“Este é um encaminhamento importante para as empresas de água mineral do estado e que pode ter um impacto financeiro significativo para os consumidores”, explica Gabriel. A ST é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final. Segundo a Agedam, essa antecipação estava onerando o fluxo de caixa das empresas.
Em nota, o presidente da Agedam, Oneide Rodrigues de Castro, agradeceu o apoio de entidades e poderes que “atenderam o pleito do setor produtivo de água mineral no estado, e possibilitaram a retirada da Substituição Tributária (ST) de todas embalagens de água mineral, fazendo com que o setor a partir de agora possa fazer o recolhimento do ICM de forma justa, célere, transparente e eficaz”, diz trecho do documento.
Histórico de apoio ao setor – Em 2015, o governo José Ivo Sartori prorrogou por um ano a base de cálculo do ICMS, reduzindo para 60% o valor da pauta tributária para garrafões de 20 litros – as chamadas bombonas. Agora, as entidades do setor comemoraram a retirada da ST para todas as embalagens, medida que entra em vigor a partir do dia 1° de outubro.
CARTA DE AGRADECIMENTO
A Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral – AGEDAM, vem por meio desta, agradecer ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda Estadual, a Secretaria da Receita Estadual e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a publicação dos Decretos n° 55.274/2020 (DOE de 27.05.2020) e Decreto Nº 56.633/2022 (DOE de 30.08.2022), que atenderam o pleito do setor produtivo de água mineral no estado, e possibilitaram a retirada da Substituição Tributária (ST) de todas embalagens de água mineral, fazendo com que o setor a partir de agora possa fazer o recolhimento do ICM de forma justa, célere, transparente e eficaz.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2022.
Oneide Rodrigues de Castro
Presidente AGEDAM
AGEDAM reúne-se com Agência Nacional de Mineração – ANM/RS
Representantes da Associação das indústrias de água mineral no estado do Rio Grande do Sul apresentaram questionamentos aos representantes da Agência Nacional de Mineração – ANM/RS.

A AGEDAM reuniu-se com representantes da Agência Nacional de Mineração – ANM/RS, para fazer atualização de informações entre as instituições. Na oportunidade os diretores Ivan Oliveira e Manoel Dirceu Oliveira, apresentaram alguns questionamentos aos Srs. Rubens Muller Kautzmann e Telmo Fernando Perez de Quadros, da Agência Nacional de Mineração – ANM/RS.
As pautas debatidas foram: Bombonas exclusivas para água mineral sendo usadas por empresas que envasam água potável, transformando-as em água adicionada de sais, com rótulos similares aos de água mineral confundindo os consumidores; Análises laboratoriais da água mineral voltaram a ser realizadas pelo LAMIN no Rio de Janeiro, e empresas gaúchas gostariam que voltassem a ser realizadas no estado; Máquinas de envasar água potável, com qualidade duvidosa, permitem que bombonas e embalagens descartáveis para uso exclusivo de águas minerais sejam envasadas por estes equipamentos que tiram as propriedades naturais da água; Questão de empresas estarem produzindo bombonas de uso exclusivo;
Empresas que envasam irregularmente, a noite; Empresas que estão sem LAMIN; Validade das bombonas para mais de 3 anos.
A reunião foi muito produtiva, reaproximando as instituições, que propuseram fazer um trabalho conjunto para qualificar o mercado de água mineral no estado do Rio Grande do Sul.
RS elimina Substituição Tributária para mais quatro grupos de mercadorias
Medida implementada pela Receita Estadual será válida a partir de outubro e atende demanda dos setores econômicos gaúchos

O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.
Além da água mineral, diversas bebidas estão sendo retiradas da ST por meio do grupo de produtos alimentícios. Alguns exemplos são sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café e bebidas lácteas, entre outras. Já os refrigerantes, energéticos e cervejas, por exemplo, permanecem na sistemática. As carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, bem como os demais produtos comestíveis resultantes do abate, também seguem no regime de ST.
A medida é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas. Além disso, com as mudanças, a Administração Tributária gaúcha irá ampliar os controles sobre as operações realizadas no varejo para combater a informalidade e a inadimplência, buscando garantir uma concorrência leal entre as empresas.
Em julho, oito grupos de mercadorias já haviam sido retirados da ST por meio do Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. O setor do vinho também já havia sido retirado da ST em 2019.
A sistemática da ST foi instituída no RS e em outros estados brasileiros por apresentar, para o Estado, a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Por outro lado, para os contribuintes que estão nas etapas posteriores ao recolhimento do imposto, o mecanismo possibilita ampla simplificação pela não realização das tarefas necessárias para a determinação do ICMS devido por eles.
Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial com o fim da “definitividade” do ICMS recolhido sob a sistemática da ST, no entanto, o Estado teve de monitorar a arrecadação em todos os elos das cadeias de distribuição. Já os contribuintes que recebem os produtos já tributados, por sua vez, passaram a fazer pagamentos adicionais (quando a base de cálculo da retenção foi inferior ao preço final efetivamente praticado) ou a solicitar ressarcimentos mensais do ICMS (quando a base de cálculo da retenção foi superior ao preço final efetivamente praticado), com o objetivo de “ajustar” o imposto inicialmente estimado ao imposto calculado com base nos valores reais das operações.
Diante da alteração, portanto, as principais virtudes atribuídas à ST, especialmente a simplificação para os contribuintes, foram substituídas por uma sistemática mais complexa que a exigida no sistema tradicional de “débito x crédito”. A Receita Estadual iniciou um processo de revisão criteriosa da ST para avaliar em quais casos tal sistemática ainda é válida para o Estado e para os contribuintes e, por outro lado, para quais produtos é mais conveniente retornar ao sistema tradicional.
Os estudos e o relacionamento com os setores econômicos resultaram, até o momento, na identificação e na eliminação da ST para 12 grupos de mercadorias. A decisão considera a evolução nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as atuais complexidades inerentes à exigência do imposto por ST. Outros grupos de operações com mercadorias também estão em fase de estudo pela Administração Tributária.
Entenda as mudanças na sistemática da ST
• A sistemática da ST estabelece que um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.
• Em 2016, o STF definiu, por meio do Recurso Extraordinário nº 593.849, a possibilidade de restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior e a complementação ao Estado do ICMS-ST pago a menor quando há diferença entre a base de cálculo presumida e o preço final efetivamente praticado na operação. A alteração de entendimento motivou ações judiciais nos estados e criou uma série de dificuldades operacionais para o Fisco e para os contribuintes, retirando um dos principais objetivos da sistemática, que era a redução do universo de contribuintes submetidos à fiscalização, obrigando o controle de todas as operações subsequentes para verificar a correção dos valores de imposto a restituir ou a complementar apurados.
• Após um amplo debate, adaptações de legislação e de sistemas de controle, o RS passou a exigir dos contribuintes a apuração do chamado “Ajuste ST” no início do ano de 2019. No entanto, a sistemática implementada é complexa, gerando uma série de dificuldades para os contribuintes e para o próprio Fisco no controle da apuração. Além dos problemas operacionais, também foram verificadas uma série de distorções em diversos segmentos e regiões, referentes a práticas de mercado ou diferenças regionais de preços que não geravam impacto na sistemática original da ST.
• Com o objetivo de adequar as distorções e com a autorização do Convênio ICMS nº 67/19, no ano de 2020 o RS instituiu Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), viabilizando que parte dos contribuintes optassem pela não aplicação do Ajuste ST. Apesar da solução, as dificuldades de controle seguiram existindo, pois os contribuintes com valores a restituir significativos continuaram realizando o Ajuste ST. Além disso, outras unidades da federação, em especial com proximidade física do RS, optaram por deixar de submeter uma série de operações à sistemática de ST, gerando vantagens competitivas na atração de investimentos de contribuintes.
Assim, foram iniciados os estudos para verificar a viabilidade de deixar de submeter operações à sistemática de ST, considerando, em especial, as evoluções nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as complexidades inerentes à exigência do imposto por ST.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul – https://estado.rs.gov.br/rs-elimina-substituicao-tributaria-para-mais-quatro-grupos-de-mercadorias
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
Publicação: 30/08/2022 às 20h48min
AGEDAM fez parte da Envase Brasil
No último dia 27 de abril, a AGEDAM realizou sua Assembleia Geral Extraordinária junto da Feira Envase Brasil, que aconteceu nos pavilhões da Fundação Parque de Eventos e Desenvolvimento de Bento Gonçalves.

Os representantes das empresas associadas a AGEDAM puderam debater diversos assuntos referentes ao segmento de envase de água mineral no Estado do Rio Grande do Sul. Os assuntos em destaque foram a qualidade e a validade das embalagens retornáveis de vinte litros.
Os participantes do evento foram recepcionados com café da manhã oferecido pela empresa Melainox, e após Assembleia foram recepcionados num almoço na empresa Robopac.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do Estatuto, convoco os(as) representantes das empresas associadas a Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral – AGEDAM, que estejam com suas obrigações sociais devidamente em dia, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na Fundação Parque de Eventos e Desenvolvimento de Bento Gonçalves, na Alameda Fenavinho, 481, cidade de Bento Gonçalves, RS, Brasil, no dia 27 de abril de 2022, às 09:45 em primeira convocação, havendo quorum de dois terços (2⁄3) de associados, ou às 10 horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para o fim de deliberar sobre as seguintes pautas:
- Durabilidade e composição das embalagens de água mineral;
- Participação da AGEDAM no Congresso da ABINAM;
- Máquinas de envasar água potável em supermercados, condomínios e empresas – quais ações que podem ser tomadas para conter o avanço desta prática de mercado que permite o uso indevido das embalagens de água mineral;
- Alteração Estatutária;
- Assuntos Gerais.
Canoas, 7 de abril de 2022.
Oneide Rodrigues de Castro – Presidente
AGEDAM Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral
AGEDAM é recebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa do RS.

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio grande do Sul, Deputado Estadual Gabriel Souza, recebeu, em seu gabinete, no dia 07/06/2021, pedido de apoio da Diretoria da AGEDAM, para preitear junto a Secretaria da Receita Estadual, a retirada da Substituição Tributária – ST, de todas embalagens de água mineral.
O pedido prende-se ao fato de que a indústria pagar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM sobre toda cadeia produtiva, pagando o preço médio ponderado final, ao invés do imposto próprio sobre a manufatura do produto. Essa antecipação além de onerar o fluxo de caixa das empresas, também enfrenta o problema que grande parte das empresas dependem de atacarejos que fazem compensação financeira deste imposto e conseguindo praticar preços abaixo do que a própria indústria.
O Deputado tem se empenhado para obter um posicionamento da Secretaria da Fazenda, no qual, em audiência por videoconferência, no dia 14/07/2021, disse que o pleito é totalmente viável e que dariam retorno em 30 dias.
A Associação tem conversado com o Presidente da Assembleia, e na primeira quinzena de outubro irão propor nova audiência para ver como os trâmites do assunto.