Pauta para garrafões de 20 litros é renovada
Foi publicado na página 5 no Diário Oficial do Estado de hoje (21/10/2015), o decreto nº 50.620 que modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Alteração nº 4553 prorroga pelo período de mais um ano, de 1º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, do Decreto nº 37.699, de 26/08/97, que regulamenta o ICMS, reduzindo para 60% (sessenta por cento) o valor da pauta da substituição tributária para os garrafões de 20 litros.
Esta prorrogação atende a pedido da AGEDAM, que entende que a manutenção da pauta sob os garrafões de água mineral é primordial para manter os valores acessíveis as famílias gaúchas, a manutenção do emprego de dezenas de trabalhadores, e a manutenção das empresas vivas e sadias no solo gaúcho.