Estado renova redução de ICMS para água mineral

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Com a prorrogação do benefício até maio de 2019, a alíquota sobre o produto ficará em 10,8% – Foto: Divulgação Sefaz

O governo do Estado irá manter, pelos próximos dois anos, a política de redução da base de cálculo de ICMS sobre a comercialização de água mineral. Com a prorrogação do benefício até maio de 2019, a alíquota sobre o produto ficará em 10,8%. O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, durante a audiência com integrantes da Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral (Agedam).

Conforme o presidente da entidade, Manoel Dirceu Ribeiro Neto, a iniciativa é fundamental para manter a competitividade do setor. A Associação já vem discutindo, com a Receita Estadual, a adoção de um selo de fiscalização para incentivar o consumo de empresas que efetivamente recolhem os tributos.

A redução da carga tributária também se deu em relação aos tributos federais. O recente reconhecimento, por parte do governo federal, da água mineral como alimento, ao invés de bebida, retirou a incidência do PIS/Cofins sobre o produto embalado.

Também participaram da audiência, o secretário-adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins, e o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.

Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Denise Camargo/Secom

fonte: governo do estado

Link para acessar Diário Oficial 25/05/2017: DOE 20170525 beneficio ate maio 2019

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