Fim da Substituição Tributária – ST nas operações com água mineral no estado do Rio Grande do Sul
Governador recebe representantes da Agedam e da Abinam – Foto: Rodger Timm/ Palácio Piratini
As indústrias de água mineral venceram mais uma etapa na batalha pela redução da carga tributária que sobrecarrega o setor no estado do Rio Grande do Sul.
A AGEDAM surgiu da necessidade das empresas do setor em ter uma entidade que pudesse representá-las junto a instituições públicas e privadas, afim de tornar a água mineral um produto competitivo e acessível ao consumo de toda população gaúcha. Desde sua fundação, a Associação trabalha incansavelmente para conciliar o interesse de todos os seus associados, buscando alternativas para que as empresas mantenham-se saudáveis, sendo que para isso, já sentamos a mesa com os três últimos Governadores do Estado, dois vice-governadores, três Presidentes da Assembleia Legislativa, meia duzia de Secretários da Fazenda e da Receita Estadual, alem de dezenas de deputados e uma série de representantes de outras entidades, sempre no intuito da entidade ser parceira do Governo no incremento a arrecadação e no combate a sonegação.
Uma das principais propostas apresentadas ao Poder Público é a retirada da substituição tributária sob todas embalagens de água mineral. A ST é o recolhimento antecipado do imposto devido sob toda cadeia produtiva, ou seja, a indústria recolhe o imposto sob a média do valor final cobrado no varejo, ao invés de pagar sobre o produto produzido. Exemplificando: Se um produto é fabricado e vendido na porta da fábrica por R$ 1,00 (um real), e chega no consumidor final a R$ 10,00 (dez reais), a indústria recolhe sob os 10 e não sob 1. Esta prática faz com que as empresas tenham problemas em seu fluxo de caixa e no capital de giro.
Na última semana finalmente, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 55.274/2020 (DOE de 27.05.2020), alterou o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com água mineral. A partir de 01.06.2020, às operações com água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20(vinte) litros (CEST 03.025.00), ficam excluídas do regime da substituição tributária. Os contribuintes substituídos deverão realizar o levantamento do estoque das mercadorias citadas, em 31.05.2020, e proceder conforme disposto no artigo 39 do Livro V do RICMS/RS.
Esperamos a sensibilidade do Governo Estadual para colocar as demais embalagens como já aconteceu no estado do Paraná e noutras esferas da federação. A retirada da ST proporciona um fôlego para as empresas do setor.
FONTE FOTOS: https://estado.rs.gov.br/governador-recebe-diretores-do-banco-santander-5d424938c6970