GABRIEL SOUZA CONTRIBUI PARA RETIRADA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA MINERAL NO RS

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Entidades ligadas ao setor comemoram decisão, que passa a valer a partir de 1° de outubro

O Governo do Estado excluiu da lista de ICMS a substituição tributária (ST) de água mineral e outros produtos, atendendo à uma reivindicação de entidades do setor. A medida teve apoio fundamental do deputado estadual Gabriel Souza (MDB), especialmente em 2021, ano em que foi presidente da Assembleia Legislativa. No período, ele articulou reuniões e promoveu debates sobre o tema com a Receita Estadual e a Associação Gaúcha dos Envasadores de Água Mineral (Agedam), assim como seu antecessor na gestão do Parlamento gaúcho, o deputado Ernani Polo (PP).

“Este é um encaminhamento importante para as empresas de água mineral do estado e que pode ter um impacto financeiro significativo para os consumidores”, explica Gabriel. A ST é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final. Segundo a Agedam, essa antecipação estava onerando o fluxo de caixa das empresas.

Em nota, o presidente da Agedam, Oneide Rodrigues de Castro, agradeceu o apoio de entidades e poderes que “atenderam o pleito do setor produtivo de água mineral no estado, e possibilitaram a retirada da Substituição Tributária (ST) de todas embalagens de água mineral, fazendo com que o setor a partir de agora possa fazer o recolhimento do ICM de forma justa, célere, transparente e eficaz”, diz trecho do documento.

Histórico de apoio ao setor – Em 2015, o governo José Ivo Sartori prorrogou por um ano a base de cálculo do ICMS, reduzindo para 60% o valor da pauta tributária para garrafões de 20 litros – as chamadas bombonas. Agora, as entidades do setor comemoraram a retirada da ST para todas as embalagens, medida que entra em vigor a partir do dia 1° de outubro.

Fonte: http://gabrielsouza.net/gabriel-souza-contribui-para-retirada-da-substituicao-tributaria-da-agua-mineral-no-rs/